Language of document : ECLI:EU:T:2014:775





Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 10 de setembro de 2014 — Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks/Comissão

(Processo T‑354/13)

«Recurso de anulação — Indicação geográfica protegida ‘Kołocz śląskiʼ ou ʽKołacz śląski’ — Indeferimento do pedido de cancelamento do registo — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 25, 26)

2.                     Processo judicial — Decisão que substituiu no decurso da instância a decisão recorrida entretanto retirada — Admissibilidade de novos pedidos — Limites — Atos hipotéticos ainda não adotados (cf. n.° 32)

3.                     Processo judicial — Admissibilidade dos pedidos — Apreciação por referência à situação no momento da apresentação da petição — Decisão que substitui no decurso da instância a decisão impugnada — Adaptação dos pedidos e fundamentos iniciais — Irrelevância na apreciação da admissibilidade do recurso (cf. n.os 34 a 36)

Objeto

Pedido de anulação da alegada decisão da Comissão constante da carta de 8 de abril de 2013, do diretor‑geral da Direção‑Geral «Agricultura e Desenvolvimento Rural» da Comissão, segundo a qual o pedido de cancelamento do requerente do registo da indicação geográfica protegida «Kołocz śląski» ou «Kołacz śląski» era inadmissível.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV é condenada nas despesas.