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Recurso interposto em 1 de junho de 2017 – Campbell/Comissão

(Processo T-312/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Liam Campbell (Dundalk, Irlanda) (representante: J. MacGuill, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 7 de abril de 2017 da Comissão, que recusou conceder ao recorrente acesso a documentos relativos a processos por incumprimento intentados contra a Lituânia por uma alegada não transposição da Diretiva 2010/64/UE 1 .

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma avaliação concreta do pedido de acesso a documentos nos termos do Regulamento n.° 1049/2001, em violação da jurisprudência relevante.

O segundo fundamento é relativo ao facto de a recorrida se ter baseado ilegalmente em certas presunções gerais relativas à divulgação de documentos, em violação dos princípios identificados na jurisprudência relevante.

O terceiro fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma análise concreta e efetiva do risco inerente a cada documento, do que resulta uma violação da jurisprudência relevante.

O quarto fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma análise concreta e efetiva de um eventual acesso parcial, em violação da jurisprudência relevante.

O quinto fundamento é relativo ao facto de a recorrida ter cometido um erro manifesto de apreciação no que diz respeito à existência de um interesse público superior, em violação dos princípios consagrados na jurisprudência relevante.

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1 Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal (JO 2010, L 280, p. 1).