Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2018 – Lion’s Head Global Partners/EUIPO – Lion Capital (LION’S HEAD global partners)
(Processo T-310/17)1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca figurativa LION’S HEAD global partners – Marca nominativa da União Europeia anterior LION CAPITAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lion’s Head Global Partners LLP (Londres, Reino Unido) (representante: R. Nöske, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Lion Capital LLP (Londres) (representantes: D. Rose e J. Warner, solicitors)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de fevereiro de 2017 (processo R 1477/2016 4), relativa a um processo de oposição entre Lion Capital e Lion’s Head Global Partners.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Lion’s Head Global Partners LLP é condenada nas despesas.
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1 JO C 231 de 17.7.2017.