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Recurso interposto em 16 de julho de 2021 por Ryanair DAC do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção alargada) em 19 de maio de 2021 no processo T-628/20, Ryanair/Comissão (Espanha; Covid-19)

(Processo C-441/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (representantes: V. Blanc, E. Vahida e F.-C. Laprévote, avocats, S. Rating, abogado, e I. G. Metaxas-Maranghidis, dikigoros)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino de Espanha, República Francesa

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

declarar, nos termos dos artigos 263.° TFUE e 264.° TFUE que a Decisão C(2020) 5414 final da Comissão, de 31 de julho de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.57659 (2020/N) – Espanha – COVID-19 – Fundo de recapitalização é nula; e

condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Ryanair, e condenar os eventuais intervenientes em primeira instância e no presente recurso a suportar as suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar a alegação da recorrente de que o princípio da não discriminação foi violado de forma injustificada.

Com o segundo fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou de forma manifesta os factos relativos à alegação da recorrente sobre a violação da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços.

Com o terceiro fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou de forma manifesta os factos ao rejeitar a alegação da recorrente relativamente à aplicação incorreta do teste de ponderação.

Com o quarto fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e um erro de apreciação na classificação do auxílio como um regime de auxílio.

Com o quinto fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos de forma manifesta relativamente ao facto de a Comissão não ter dado início a um procedimento formal de investigação.

Com o sexto fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos de forma manifesta relativamente à falta de fundamentação da Comissão.

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