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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal judiciaire de Chambéry (França) em 20 de fevereiro de 2024 – xx/ww, yy, zz, vv

(Processo C-196/24, Aucrinde 1 )

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal judiciaire de Chambéry

Partes no processo principal

Demandante: xx

Demandados: ww, yy, zz, vv

Parte no processo: Ministère public

Questões prejudiciais

O artigo 12.° do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial 1 permite que um tribunal nacional se recuse a aplicar o regulamento em questão e defira o pedido do Estado requerente, com o fundamento de que a forma do pedido é contrária a princípios fundamentais do direito nacional do Estado requerido e designadamente ao artigo 16-11 do Code civil [Código Civil francês]?

Se a aplicação do artigo 12.° do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial não tomar em consideração o direito nacional, de que forma devem ser interpretados e de que forma se articulam os artigos 1.° (Dignidade do ser humano) e 7.° ([Direito ao] respeito pela vida privada) da Carta dos Direitos Fundamentais para determinar se essa aplicação do regulamento viola ou não a Carta dos Direitos Fundamentais?

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1 O nome do presente processo é fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 JO 2020, L 405, p. 1.