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Acção intentada em 21 de Dezembro de 2010 - Comissão/Commune de Millau

(Processo T-572/10)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova, agente e E. Bouttier, advogado)

Demandada: Commune de Millau (Millau, França)

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne :

Declarar que a Commune de Millau é solidariamente responsável pelos compromissos e dívidas da Société d'économie mixte d'équipement de l'Aveyron (SEMEA) perante a Comissão Europeia ;

Condenar a Commune de Millau a pagar à demandante solidariamente com a SEMEA um montante de 41 012 euros a título principal, acrescidos dos juros vencidos a contar de 10 de Março de 1992 ou, a título subsidiário, a contar de 27 de Abril de 1993 ;

Ordenar a capitalização dos juros ;

Condenar solidariamente a Commune de Millau e a SEMEA a pagar 5 000 euros devido a comportamento abusivo da SEMEA ;

Condenar solidariamente a Commune de Millau e a SEMEA nas despesas do presente processo ;

Ordenar a apensação do presente processo ao processo T-168/10, Commission/SEMEA.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados são idênticos aos invocados no processo T-168/10, Comissão/SEMEA1, alegando a Comissão que a Commune de Millau é solidariamente responsável pela dívida da SEMEA, na medida em que tinha assumido o activo e o passivo da SEMEA, no qual se inclui o contrato celebrado entre a SEMA e a Comissão que constitui a base do litígio.

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1 - JO 2010, C 161, p. 48