Language of document : ECLI:EU:T:2010:524





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 – DTL/IHMI – Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria)

(Processo T‑188/10)

«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Solaria – Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos serviços – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 26, 45 e 52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Fevereiro de 2010 (processo R 767/2009‑2), relativo a um procedimento de oposição entre a Gestiόn de Recursos y Soluciones Empresariales, SL e a DTL Corporación, SL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

DTL Corporación, SL

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que contém o elemento nominativo «SOLARIA» (pedido de registo n.° 5153325), para serviços das classe 37, 41 e 42 – pedido n.° 5153325

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Gestiόn de Recursos y Soluciones Empresariales, SL

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca figurativa que contém o elemento nominativo SOLARTIA n.° 2689747 para os serviços das classes 37 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Acolhimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A DTL Corporación, SL é condenada nas despesas.