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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 22 de dezembro de 2020 – Fenix International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

(Processo C-695/20)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Tax Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Fenix International Limited

Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Questão prejudicial

O artigo 9.°-A do Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 1 do Conselho, de 15 de março de 2011, aditado pelo artigo 1.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Execução (UE) n.° 1042/2013 2 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, é inválido, uma vez que excede a competência e o dever de execução do Conselho previstos no artigo 397.° da Diretiva 2006/112/CE 3 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, na medida em que completa e/ou altera o artigo 28.° da Diretiva 2006/112/CE?

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1 Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2011, L 77, p. 1).

2 Regulamento de Execução (UE) n.° 1042/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços (JO 2013, L 284, p. 1).

3 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).