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Recurso interposto em 22 de setembro de 2015 – Guiral Broto / IHMI - Gastro & Soul (Café del Sol)

(Processo T-548/15)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Ramón Guiral Broto (Marbella, Espanha) (representante: J. de Castro Hermida, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gastro & Soul GmbH (Hildesheim, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Café del Sol» – Pedido de registo n.° 6 105 985

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de julho de 2015, no processo R 2755/2014-5

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, declarando admissível a oposição baseada na marca prioritária de que o oponente Ramón Guiral Broto é titular, isto é, a marca espanhola n.° 2348110, da classe 42 da Classificação de Nice;

uma vez admitida a referida oposição, confirmar a decisão da Divisão de Oposição, que recusou o pedido de marca comunitária n.° 6 105 985 CAFÉ DEL SOL para «serviços de fornecimento de comida e bebida, acomodações temporárias e catering», da classe 43 da Classificação de Nice, apresentado pela sociedade comercial alemã Gastro & Soul GmbH; ou, caso o Tribunal não tenha competência para tal, remeter a questão para a Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, ordenando que se admita a oposição;

quanto à prova, admitir, além da prova apresentada no procedimento administrativo, a prova documental junta à presente petição, numerada de 1 a 4, conforme especificada na lista dos documentos anexados à mesma.

Fundamentos invocados

A Câmara de Recurso decidiu extra petitum na decisão impugnada, uma vez que o recorrente não invocou a inadmissibilidade da oposição como um dos fundamentos de recurso.

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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