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Despacho do Tribunal Geral de 19 de abril de 2016 – Portugal / Comissão

(Processo T-550/15)1

(«Recurso de anulação – FEAGA e Feader – Prazo de interposição de recurso – Início da contagem – Extemporaneidade – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estȇvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Portuguesa.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A República Portuguesa é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 389, de 23.11.2015.