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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2016 – Guiral Broto/EUIPO – Gastro & Soul (Café del Sol)

(Processo T-548/15) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Café del Sol – Marca figurativa nacional anterior Café del Sol – Não produção de prova na língua do processo de oposição – Artigos 75.° e 76.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Direitos de defesa»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ramón Guiral Broto (Marbella, Espanha) (representante: J. L. de Castro Hermida, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Gastro & Soul GmbH (Hildesheim, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de julho de 2015 (processo R 2755/2014-5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul.

Dispositivo

A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de julho de 2015 (processo R 2755/2014-5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O EUIPO e R. Guiral Broto suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 398, de 30.11.2015.