Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2016 – Guiral Broto/EUIPO – Gastro & Soul (CAFE DEL SOL)
(Processo T-549/15) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia CAFE DEL SOL – Marca figurativa nacional anterior Café del Sol – Não produção de prova na língua do processo de oposição – Artigos 75.° e 76.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Direitos de defesa»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ramón Guiral Broto (Marbella, Espanha) (representante: J. L. de Castro Hermida, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Gastro & Soul GmbH (Hildesheim, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de julho de 2015 (processo R 1888/2014-5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul.
Dispositivo
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de julho de 2015 (processo R 1888/2014-5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O EUIPO e R. Guiral Broto suportarão as suas próprias despesas.
____________1 JO C 381, de 16.11.2015.