Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de dezembro de 2016 —
Guiral Broto/EUIPO — Gastro & Soul (CAFE DEL SOL)
(Processo T‑549/15)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia CAFE DEL SOL — Marca figurativa nacional anterior Café del Sol — Não produção de prova na língua do processo de oposição — Artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Direitos de defesa»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 63.o, n.o 1, 64.o, n.o 1, e 76.o; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regras 20, n.o 1, e 50, n.o 1, terceiro parágrafo)
(cf. n.os 21‑24, 35‑38)
2. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Conhecimento oficioso dos factos — Processo de oposição — Conhecimento limitado aos fundamentos invocados — Conhecimento oficioso de uma questão de direito — Requisito
(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 76.o, n.o 1)
(cf. n.o 25)
3. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea a); Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, segunda frase; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regras 19 e 20, n.o 1]
(cf. n.os 30‑32, 42, 43, 45)
4. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites
(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 3)
(cf. n.o 47)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de julho de 2015 (processo R 1888/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de julho de 2015 (processo R 1888/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre R. Guiral Broto e a Gastro & Soul é anulada. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | O EUIPO e R. Guiral Broto suportarão as suas próprias despesas. |