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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2012 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo T-184/11 P)

("Recurso - Função pública - Funcionários - Regime disciplinar - Procedimento disciplinar - Demissão com manutenção dos direitos à pensão por antiguidade - Artigos 22.º-A e 22.º-B do Estatuto - Exigência de precisão do recurso - Fundamento novo - Proteção jurisdicional efetiva - Artigo 47.º da Carta dos direitos fundamentais - Não obrigatoriedade de suscitar oficiosamente um fundamento relativo à violação do prazo razoável")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: F. Rollinger e P.-F. Onimus, advogados)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (Representantes: T. Kennedy, J. Vermer e K. Zavřelová, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 13 de janeiro de 2011, Nijs/Tribunal de Contas (F-77/09, ainda não publicado na Coletânea), com vista à anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

B. Nijs suporta as suas próprias despesas, assim como as efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia na presente instância.

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1 - JO C 179, de 18.06.2011.