Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 – Trabelsi e o./Conselho
(Processo T‑187/11 R)
«Medidas provisórias – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia – Congelamento de fundos – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 18)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21 a 22)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo que resulta de medidas de congelamento dos fundos sem carácter penal – Medidas puramente cautelares (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 26 a 27, 31)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo moral – Prejuízo que resulta de medidas de congelamento dos fundos sem carácter pena – Medidas puramente cautelares – Prejuízo que pode ser melhor reparado em processo de medidas provisórias do que no processo principal (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 32 a 33)
5. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo estritamente pecuniário – Inexistência (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 36 a 43)
6. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Relação da medida solicitada com os pedidos do litígio no processo principal – Pedido de indemnização que ultrapassa o quadro de recours au principal – Inadmissibilidade (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 47 a 53)
7. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Falta de indicação precisa do objeto do pedido – Inadmissibilidade manifesta (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea d), e 104.°, n.° 3) (cf. n.° 54)
Objecto
| Pedido de medidas provisórias e de suspensão da execução da Decisão de execução 2011/79/PESC do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 31, p. 40) |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |