Language of document : ECLI:EU:T:2011:384





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 – Trabelsi e o./Conselho

(Processo T‑187/11 R)

«Medidas provisórias – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia – Congelamento de fundos – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 18)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21 a 22)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo que resulta de medidas de congelamento dos fundos sem carácter penal – Medidas puramente cautelares (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 26 a 27, 31)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo moral – Prejuízo que resulta de medidas de congelamento dos fundos sem carácter penaMedidas puramente cautelaresPrejuízo que pode ser melhor reparado em processo de medidas provisórias do que no processo principal (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 32 a 33)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo estritamente pecuniário – Inexistência (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 36 a 43)

6.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Relação da medida solicitada com os pedidos do litígio no processo principal – Pedido de indemnização que ultrapassa o quadro de recours au principal – Inadmissibilidade (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 47 a 53)

7.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Falta de indicação precisa do objeto do pedido – Inadmissibilidade manifesta (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea d), e 104.°, n.° 3) (cf. n.° 54)

Objecto

Pedido de medidas provisórias e de suspensão da execução da Decisão de execução 2011/79/PESC do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 31, p. 40)

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.