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Recurso interposto em 26 de agosto de 2013 – Klaes / IHMI – Klaes Kunststoffe (Klaes)

(Processo T-453/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Horst Klaes GmbH & Co. KG (Bad Neuenahr-Ahrweiler, Alemanha) (representante: B. Dix, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Klaes Kunststoffe GmbH (Neuenrade, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (R 1206/2012-1), de 6 de junho de 2013, e indeferir a oposição deduzida do pedido de registo de marca comunitária da recorrente (n.º 9545096).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «Klaes» para produtos da classe 42 – pedido de registo de marca comunitária n.º 9 545 096

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Klaes Kunststoffe GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa de cor azul «Klaes» para serviços da classe 42

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009