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Despacho do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2013 – Andechser Molkerei Scheitz/Comissão

(Processo T-13/12)1

(«Recurso de anulação e ação de indemnização – Saúde pública – Lista dos aditivos alimentares autorizados nos géneros alimentícios - Glicosídeos de esteviol – Recurso inadmissível ou manifestamente infundado»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Andechser Molkerei Scheitz GmbH (Andechs, Alemanha) (Representante: H. Schmidt, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: S. Grünheid e P. Ondrůšek, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.º 1131/2011 da Comissão, de 11 de novembro de 2011, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos glicosídeos de esteviol (JO L 295, p. 205), na medida em que só autoriza a utilização de glicosídeos de esteviol extraídos das folhas da Stevia rebaudiana Bertonie como aditivos alimentares e não como ingredientes vegetais de origem agrícola ou como preparados aromatizantes, e pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Andechser Molkerei Scheitz GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.

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1 JO C 89 de 24.3.2012.