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Recurso interposto em 9 de Outubro de 2008 - Wilfer / IHMI (Cabeça de uma guitarra)

(Processo T-458/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans-Peter Wilfer (Markneukirchen, Alemanha) (representante: A. Kockläuner, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anular na íntegra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido, de 25 de Julho de 2008, processo de oposição R 78/2007-4;

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que representa a cabeça de uma guitarra, em cores prateadas, cinzento e castanho para produtos das classes 9 e 15 (n.° 2 639 821)

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

- Violação da disposição do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1;

- Violação do princípio da investigação oficiosa, incluindo a violação das regras do ónus da prova, nos termos do artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94;

- Violação do dever de fundamentação, na acepção do artigo 73.°, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 40/94;

- Violação do princípio da igualdade de tratamento.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).