Recurso interposto em 22 de agosto de 2012 - France Télécom / Comissão
(Processo T-385/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: France Télécom (Paris, França) (representantes: S. Hautbourg e S. Cochard-Quesson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar nula a decisão;
Condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a declaração de nulidade da Decisão C(2011) 9403 final da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, que declara compatível com o mercado interior, sob certas condições, o auxílio à execução pela República Francesa a favor da France Télécom relativo à reforma do modo de financiamento das pensões dos funcionários do Estado destacados na France Télécom [auxílio de Estado n.° C 25/2008 (ex NN 23/2008)].
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
O primeiro fundamento, a título principal, refere-se a erros de direito e de apreciação bem como a uma violação do dever de fundamentação quando a Comissão qualificou como auxílio de Estado, no sentido do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, a redução da contribuição do empregador a pagar ao Estado pelas pensões atribuídas aos funcionários da France Télécom. A recorrente alega que a Comissão cometeu estes erros:
Ao concluir pela existência de uma vantagem económica;
Ao considerar que a medida é seletiva;
Ao considerar que a medida é suscetível de causar distorções de concorrência e
Ao concluir pela existência de um auxílio de Estado quando a própria Comissão reconhece que a vantagem foi neutralizada, pelo menos até 31 de dezembro de 2010, pelo pagamento de uma contribuição fixa excecional.
O segundo fundamento, a título subsidiário, refere-se a erros de direito e de apreciação quando a Comissão subordinou a compatibilidade do pretenso auxílio às condições fixadas no artigo 2.º da decisão recorrida. A recorrente alega que a Comissão cometeu esses erros ao considerar que a recorrente está submetida a encargos sociais inferiores aos das suas concorrentes e ao recusar aplicar o precedente "La Poste" ao processo da France Télécom.
O terceiro fundamento, a título subsidiário, refere-se a erros de apreciação e a violação do dever de fundamentação na apreciação do período em que o auxílio definido pela decisão recorrida esteve neutralizado pela contribuição fixa excecional. A recorrente alega que a Comissão cometeu estes erros:
Ao incluir os encargos de compensação e sobrecompensação no cálculo da redução dos encargos que decorre da redução da contribuição do empregador e
Ao concluir que a contribuição fixa excecional devia ter sido capitalizada à taxa de atualização de 5,53% e não a 7%.
O quarto fundamento, a título subsidiário, refere-se a uma violação dos direitos processuais da recorrente.
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