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Recurso interposto em 22 de agosto de 2012 - Demon International/IHMI - Big Line Sas di Grazinai Lorenzo (DEMON)

(Processo T-380/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Demon International, LC (Orem, Estados Unidos) (representante: T. Krüger, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Big Line Sas di Graziani Lorenzo [Thiene (VI), Itália]

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de junho de 2012, no processo R 1845/2011-4;

Condenar o recorrido, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), nas despesas do recurso, incluindo as efetuadas no processo R 1845/2011-4 na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "Demon" para produtos da classe 9 - Pedido de marca comunitária n.º 6 375 398

Titular da marca comunitária: Big Line Sas di Graziani Lorenzo

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa internacional "DEMON" para produtos da classe 28

Decisão da Divisão de Anulação: O pedido de declaração de nulidade foi parcialmente deferido

Decisão da Câmara de Recurso: Foi dado provimento ao recurso e negado provimento ao pedido de declaração de nulidade

Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.º, n.º 1, alínea a), i), em conjugação com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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