Recurso interposto em 28 de agosto de 2012 - Borrajo Canelo e o. / IHMI - Technoazúcar (PALMA MULATA)
(Processo T-381/12)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrentes: Ana Borrajo Canelo (Madrid, Espanha), Carlos Borrajo Canelo (Madrid) e Luis Borrajo Canelo (Madrid) (representante: A. Gómez López, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Technoazúcar (Havana, Cuba)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
conceder provimento ao recurso e declarar não conforme com o Regulamento (CE) n.º 40/1994 do Conselho, sobre a marca comunitária [atual Regulamento (CE) n.º 207/2009], a decisão de 21 de maio de 2012 da Segunda Câmara de Recurso, no âmbito do processo R 2265/2010-2, que negou provimento ao recurso interposto pelos requerentes do pedido de declaração de extinção, da decisão da Divisão de Anulação de 24 de setembro de 2010, que rejeita o pedido de extinção da marca comunitária n.º 4 602 454 "PALMA MULATA" da classe 33, para "rum";
condenar o demandado e, se for caso disso, a outra parte no processo, nas despesas
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: Marca nominativa "PALMA MULATA", para produtos da classe 33 - Marca comunitária registada n.º 4 602 454
Titular da marca comunitária: Technoazúcar
Parte que pede a extinção da marca comunitária: Os recorrentes
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de extinção
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009
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