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Recurso interposto em 28 de agosto de 2012 - Borrajo Canelo e o. / IHMI - Technoazúcar (PALMA MULATA)

(Processo T-381/12)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrentes: Ana Borrajo Canelo (Madrid, Espanha), Carlos Borrajo Canelo (Madrid) e Luis Borrajo Canelo (Madrid) (representante: A. Gómez López, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Technoazúcar (Havana, Cuba)

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

conceder provimento ao recurso e declarar não conforme com o Regulamento (CE) n.º 40/1994 do Conselho, sobre a marca comunitária [atual Regulamento (CE) n.º 207/2009], a decisão de 21 de maio de 2012 da Segunda Câmara de Recurso, no âmbito do processo R 2265/2010-2, que negou provimento ao recurso interposto pelos requerentes do pedido de declaração de extinção, da decisão da Divisão de Anulação de 24 de setembro de 2010, que rejeita o pedido de extinção da marca comunitária n.º 4 602 454 "PALMA MULATA" da classe 33, para "rum";

condenar o demandado e, se for caso disso, a outra parte no processo, nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: Marca nominativa "PALMA MULATA", para produtos da classe 33 - Marca comunitária registada n.º 4 602 454

Titular da marca comunitária: Technoazúcar

Parte que pede a extinção da marca comunitária: Os recorrentes

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de extinção

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009

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