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Recurso interposto em 24 de agosto de 2012 - Kampol / IHMI - Colmol (Nobel)

(Processo T-382/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kampol sp. z o.o. (Świdnica, Polónia) (representante: J. Kępiński, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Colmol-Colchões, SA (Oliveira de Azeméis, Portugal)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir o recurso e anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de junho de 2012, no processo R 2286/2011-4;

rejeitar na sua integralidade a oposição n.º B 1762742 (pedido de marca comunitária n.º 9080078);

condenar o IHMI a registar a marca requerida;

condenar o IHMI nas despesas do processo; e

em alternativa, remeter o processo à Quarta Câmara de Recurso do IHMI para novo julgamento do processo de acordo com os critérios vinculativos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "NOBEL" com as cores preta, dourada e vermelha, para produtos das classes 10 e 24 - Pedido de marca comunitária n.º 9080078

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca registada portuguesa n.º 373184 "NOBEL" para produtos da classe 20

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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