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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 – Borrajo Canelo/IHMI – Tecnoazúcar (PALMA MULATA)

(Processo T-381/12)1

[«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária PALMA MULATA – Uso sério – Artigo 15.°, n.° 1, alínea a), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Ana Borrajo Canelo (Madrid, Espanha), Carlos Borrajo Canelo (Madrid), e Luis Borrajo Canelo (Madrid) (representante: A. Gómez López, avocat)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tecnoazúcar (Havana, Cuba) (representante: J. Carbonell Callicó)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de maio de 2012 (processo R 2265/2010-2), relativa a um processo de extinção entre Ana Borrajo Canelo, Carlos Borrajo Canelo e Luis Borrajo Canelo, por um lado, e Tecnoazúcar, por outro.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Ana Borrajo Canelo, Carlos Borrajo Canelo e Luis Borrajo Canelo são condenados nas despesas.    

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1     JO C 343 de 10.11.2012.