Language of document : ECLI:EU:T:2014:198





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de abril de 2014 — Elite Licensing/IHMI — Aguas de Mondariz Fuente del Val (elite BY MONDARIZ)

(Processo T‑386/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária elite BY MONDARIZ — Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores ELITE — Língua de processo de recurso — Prazos — Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Regra 48, n.° 2, regra 49, n.° 1, e regra 96, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Inexistência de risco de confusão — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Violação do renome — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Prazo e forma do recurso — Ato de recurso numa língua que não a de processo — Prazo de quatro meses a contar da data da notificação da decisão para corrigir a irregularidade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 60.°; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regras 48, n.° 2, 49, n.° 1, e 96, n.° 1) (cf. n.os 37‑43)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 64, 65, 67, 100‑102)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 70)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 73, 82, 83)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas elite BY MONDARIZ e elite [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 105, 108, 109, 114)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de junho de 2012 (processo R 9/2011‑5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Elite Licensing Company SA e a Aguas de Mondariz Fuente del Val, SL.

Dispositivo

1)

A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 6 de junho de 2012 (processo R 9/2011‑5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Elite Licensing Company SA e a Aguas de Mondariz Fuente del Val, SL, é anulada.

2)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Elite Licensing Company.

3)

A Aguas de Mondariz Fuente del Val suportará as suas próprias despesas.