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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2003 no processo T-296/01, Antonio Tatti contra a Comissão das Comunidades Europeias 1.

(Funcionários - Relatório de notação - Notação tardia - Regularidade do processo de notação - Recurso de anulação - Acção de indemnização)

    Língua do processo: francês

No processo T-296/01 Antonio Tatti, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Overijse (Bélgica), representado por L. Vogel, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: C. Berardis-Kayser), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão relativa à adopção do relatório de notação definitivo do recorrente para o período de 1 de Julho de 1995 a 30 de Junho de 1997 e, por outro, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por V. Tiili, presidente, e por P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes; Secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 30 de Setembro de 2003 um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

1) É anulada a decisão relativa à adopção do relatório de notação definitivo do recorrente para o período de 1 de Julho de 1995 a 30 de Junho de 1997.

2) A Comissão é condenada a pagar ao recorrente 1 500 euros a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido.

3)A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - (JO C 56 de 02.03.02