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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     15 de Outubro de 2003

no processo T-295/01: Nordmilch eG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Regulamento (CE) n.( 40/94 ( Vocábulo OLDENBURGER ( Motivo absoluto de recusa ( Carácter descritivo ( Proveniência geográfica ( Artigo 7.(, n.( 1, alínea c), e n.( 2 ( Limitação do

direito conferido ( Artigo 12.(, alínea b) ( Declaração sobre a extensão da protecção ( Artigo 38.(, n.( 2"]

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-295/01, Nordmilch eG, com sede em Zeven (Alemanha), representada por C. Spintig, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. von Mühlendahl e G. Schneider), que tem por objecto um recurso dirigido contra a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 19 de Setembro de 2001 (processo R 826/2000-3), respeitante ao pedido de registo do vocábulo OLDENBURGER, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: V. Tiili, presidente, P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 15 de Outubro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - )JO C 44, de 16.2.2002.