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Comunicação ao JO

 

Despacho do presidente Tribunal de Primeira Instância de 29 de Abril de 2002, no processo T-300/01 R, Carlo De Nicola contra Banco Europeu de Investimento

(Processo de medidas provisórias ( Suspensão da execução ( Urgência ( Ausência)

    (Língua do processo: italiano)

No processo T-300/01 R, Carlo di Nicola, residente em Roma, representado por L. Isola, advogado, contra Banco Europeu de Investimento (agentes: C. Gómez de la Cruz e C. Camilli), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução do despedimento do requerente pelo Banco Europeu de Investimento, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu, em 29 de Abril de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)Reserva-se para final a decisão quanto às depesas.

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