Comunicação ao JO
Recurso interposto em 3 de Dezembro de 2001 por Nordmilch eG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-295/01)
(Língua de processo: alemão)
Deu entrada em 3 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Nordmilch eG, com sede em Zeven (República Federal da Alemanha), representada pelo advogado C. Spintig.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso de 19 de Setembro de 2001, no recurso R 826/2000-3;
(ordenar à recorrida que dê seguimento ao procedimento de registo relativo ao pedido de marca comunitária n.( 607895 e, designadamente, a reabrir o exame da oposição B 190746, aí pendente, bem como, na medida em que no final do exame de oposição o pedido de registo de marca comunitária n.( 607895 não seja recusado nos termos do artigo 43.(, n.( 5, primeira frase, do Regulamento sobre a marca comunitária
1, proceder ao registo da marca nos termos do artigo 45.( do regulamento;
(condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Marca comunitária em causa:marca verbal "OLDENBURGER"
(pedido de registo n.( 607895
Produtos ou serviços:produtos das classes 29, 30 e 32 (entre outros, produtos lácteos e lacticínios)
Decisão recorrida perante
a Câmara de Recurso: recusa de registo pelo examinador
Decisão da Câmara de Recurso:rejeição do recurso
Fundamentos do recurso:(Erro de direito na aplicação do artigo 7.(, n.( 1, alínea c) do Regulamento (CE) n.( 40/94;
(Interpretação incorrecta do artigo 12.(, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94;
(erro de direito, ao não ter convidado a recorrente a fazer acompanhar o seu pedido de registo de um "disclaimer".
____________1 - Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L, p. 1).