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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 3 de Dezembro de 2001 por Nordmilch eG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo T-295/01)

    (Língua de processo: alemão)

Deu entrada em 3 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Nordmilch eG, com sede em Zeven (República Federal da Alemanha), representada pelo advogado C. Spintig.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso de 19 de Setembro de 2001, no recurso R 826/2000-3;

(ordenar à recorrida que dê seguimento ao procedimento de registo relativo ao pedido de marca comunitária n.( 607895 e, designadamente, a reabrir o exame da oposição B 190746, aí pendente, bem como, na medida em que no final do exame de oposição o pedido de registo de marca comunitária n.( 607895 não seja recusado nos termos do artigo 43.(, n.( 5, primeira frase, do Regulamento sobre a marca comunitária 1, proceder ao registo da marca nos termos do artigo 45.( do regulamento;

(condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária em causa:marca verbal "OLDENBURGER"

(pedido de registo n.( 607895

Produtos ou serviços:produtos das classes 29, 30 e 32 (entre outros, produtos lácteos e lacticínios)

Decisão recorrida perante

a Câmara de Recurso:        recusa de registo pelo examinador

Decisão da Câmara de Recurso:rejeição do recurso

Fundamentos do recurso:(Erro de direito na aplicação do artigo 7.(, n.( 1, alínea c) do Regulamento (CE) n.( 40/94;

(Interpretação incorrecta do artigo 12.(, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94;

(erro de direito, ao não ter convidado a recorrente a fazer acompanhar o seu pedido de registo de um "disclaimer".

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1 - Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L, p. 1).