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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Avery Dennison / IHMI Dennison-Hesperia (AVERY DENNISON)

(Processo T-200/10)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AVERY DENNISON – Marca nominativa nacional anterior DENNISON – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 – Objeto do litígio perante a Câmara de Recurso»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Avery Dennison Corp. (Pasadena, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: E. Armijo Chávarri, A. Castán Pérez-Gómez e A. Sanz Cerralbo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dennison-Hesperia, SA (Torrejón de Ardoz, Espanha) (representante: L. Broschat García, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de fevereiro de 2010 (processo R 798/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Dennison-Hesperia, SA e a Avery Dennison Corp.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Avery Dennison Corp. é condenada nas despesas.

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1     JO C 161 de 19.6.2010.