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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2012 - Verband Deutscher Prädikatsweingüter/IHMI (GG)

(Processo T-278/09) 

[" Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária coletiva GG - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Ausência de carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Verband Deutscher Prädikatsweingüter eV, anteriormente Verband Deutscher Prädikats- und Qualitätsweingüter eV (Mainz, Alemanha) (representante: N. Schindler, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, depois G. Schneider e, por fim, D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de abril de 2009 (processo R 1568/2008-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo GG como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Verband Deutscher Prädikatsweingüter eV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 220, de 12.9.2009.