Language of document : ECLI:EU:T:2013:279





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 30 de maio de 2013 ― Morte Navarro/Parlamento

(Processo T‑280/09)

«Petição dirigida ao Parlamento Europeu ― Decisão de arquivamento da petição ― Recurso de anulação ― Ato lesivo ― Admissibilidade ― Dever de fundamentação ― Petição não compreendida nas áreas de atividade da União»

1.                     Processo judicial ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Remissão global a outros documentos anexados ao pedido ― Inadmissibilidade ― Conteúdo suficientemente claro da petição ― Falta de clareza de uma petição junta em anexo ― Admissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alíneas c) e d)] (cf. n.os 19‑21)

2.                     Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Decisão da Comissão das Petições do Parlamento que arquiva sem seguimento uma petição ― Inclusão (Artigos 227.° TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.° 25)

3.                     Recurso de anulação ― Competência do órgão jurisdicional da União ― Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição ― Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório ― Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 27)

4.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão da Comissão das Petições do Parlamento que arquiva definitivamente uma petição (Artigos 227.° TFUE e 296.° TFUE; Regulamento do Parlamento Europeu, artigo 191.°, n.° 6) (cf. n.os 32‑41, 44)

5.                     Direito da União Europeia ― Princípios ― Igualdade de tratamento ― Conceito ― Limites (cf. n.° 47)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 5 de maio de 2009, de arquivar sem seguimento a petição apresentada pelo recorrente em 17 de dezembro de 2008 (petição n.° 1818‑08).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

José Carlos Morte Navarro suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.