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Recurso interposto em 9 de Julho de 2009 - Aiello/ IHMI - Cantoni ITC (100% Capri)

(Processo T-279/09)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Antonino Aiello (Vico Equense, Itália) (Representantes: M. Coccia, advogado, e L. Pardo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cantoni ITC SpA (Milão, Itália)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Abril de 2009, notificada por meio de telecópia em 14 de Maio de 2009, proferida no processo R 1148/2008-1, entre Antonino Aiello e Cantoni ITC SpA e, reformando essa decisão, indeferiu a oposição B 856 163 ao registo da marca "100% CAPRI" para produtos das classes 3, 18 e 25 (n.° 003563848).

Condenar a recorrida no pagamento de todas as despesas relativas ao processo no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo e numérico "100% CAPRI" (pedido de registo n.° 3.563.848), para produtos das classes 3, 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: CANTONI L.T.C. S.p.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária (pedido de registo n.° 2.689.891) e nacional que contém o elemento nominativo "CAPRI", para produtos das classes 3, 18 e 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo para todos os produtos controvertidos.

Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, sobre a marca comunitária, e dos artigos 50.°, n.° 1, e 20.°, n.° 2, do regulamento (CE) n.° 2868/95, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (substituído pelo Regulamento n.° 207/2009).

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