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Recurso interposto em 21 de agosto de 2023 – Giorgio Armani/EUIPO – Shenzhen City Chongzheng Technology (Representação de uma águia estilizada)

(Processo T-509/23)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Giorgio Armani SpA (Milão, Itália) (representante: I. Carli, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Shenzhen City Chongzheng Technology Co. Ltd (Shenzhen, China)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia (Representação de uma águia estilizada) – Pedido de registo n.° 18 365 053

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de junho de 2023 no processo R 1413/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e, em caso de intervenção, a outra parte no processo, nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho,

Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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