Language of document :

Recurso interposto em 13 de Maio de 2008 - Messe Düsseldorf / IHMI - Canon Communications (MEDTEC)

(Processo T-173/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Messe Düsseldorf GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representante: I. Friedhoff, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Canon Communications LLC (Los Angeles, Estados Unidos da América)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Março de 2008 no processo R 0989/2005-1; e

Condenar nas despesas o IHMI e a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no recurso perante a Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "MEDITEC" para produtos e serviços das classes 16, 35 e 41 - pedido de marca n.° 2 885 853

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional "Metec" para produtos e serviços das classes 16, 35, 37, 38, 41 e 42; marca nominativa internacional "Metec" para produtos e serviços das classes 16, 35, 37, 38, 41 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição relativamente a todos os produtos e serviços

Decisão da Câmara de Recurso: Anula a decisão impugnada e rejeita a oposição, na sua totalidade

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso, erradamente, concedeu provimento ao recurso, declarando não haver semelhança entre as marcas; violação do artigo 62.° do Regulamento (CE) n.° 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso conheceu de factos que não eram objecto de recurso.

____________