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Recurso interposto em 15 de Maio de 2008 - Comissão/Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA

(Processo T-174/08)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: M. Afonso, agente)

Demandada: Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA

Pedidos da demandante

Condenar a demandada a restituir à Comissão o montante principal de EUR 63 349,27, acrescido da quantia de EUR 28 940,70 relativa a juros de mora vencidos até 5 de Maio de 2008;

Condenar a demandada no pagamento de juros vincendos a partir de 6 de Maio de 2008, no valor diário de EUR 10,91, até ao dia do pagamento integral da dívida.

Condenar a demandada nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A presente acção é intentada ao abrigo do artigo 238.° CE.

No âmbito do projecto "European Network of Centres for the Advancement of Telematics in Urban and Rural Areas" (ENCA TA), a Comunidade Europeia, representada pela Comissão, celebrou o contrato n° SU 1001 (SU) ENCATA com doze contratantes, sendo um deles a demandada.

Por força das disposições deste contrato, a Comissão obrigou-se a prestar apoio financeiro ao grupo de contratantes, em que se incluía a demandada, para o desenvolvimento do referido projecto.

O projecto deveria ter a duração de 18 meses.

A execução do projecto iniciou-se no dia 1 de Janeiro de 1996.

A Comissão obrigou-se a suportar até 50% do valor do projecto.

Em 25 de Setembro de 1997, as partes acordaram uma primeira revisão do contrato.

A duração do projecto passou de 18 para 36 meses, com início no dia 1 de Janeiro de 1996.

Em 29 de Junho de 1998 as partes acordaram uma segunda revisão do contrato, passando a duração do projecto de 36 para 30 meses, mantendo-se o dia 1 de Janeiro de 1996 como data de início.

Os custos finais do projecto aprovados pela Comissão foram inferiores às quantias que tinham sido adiantadas por esta no âmbito do contrato n° SU 1001 (SU) ENCATA.

Por conseguinte, a Comissão pediu que lhe fossem restituídas as quantias que tinham sido adiantadas em excesso.

O montante devido pela demandada ascende a EUR 63 349,27, acrescido de juros de mora.

Ao longo dos anos, a Comissão não deixou nunca de recordar à demandada a existência da referida dívida, tendo-lhe endereçado múltiplos pedidos de pagamento. A demandada, por seu turno, reconheceu várias vezes a dívida e afirmou a sua intenção de proceder ao respectivo pagamento o mais rapidamente possível, mas, até à presente data, não pagou à Comissão qualquer montante relativo à dívida e aos juros de mora referente ao adiantamento em excesso recebido no âmbito do projecto ENCATA.

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