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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 - Comissão / Cooperação e Desenvolvimento Regional

(Processo T-174/08) 1

"Cláusula compromissória - Contrato de apoio financeiro celebrado no âmbito de um programa específico no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum - Projecto Encata - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Decisão à revelia"

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: M. Afonso, agente)

Demandada: Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA (Setúbal, Portugal)

Objecto do processo

Acção nos termos do artigo 238.° CE, para obter a condenação da demandada a reembolsar uma parte do montante do adiantamento pago pela Comunidade Europeia, acrescido de juros de mora, no âmbito do contrato SU 1001(SU) Encata

Parte decisória

A Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA, é condenada a reembolsar à Comissão das Comunidades Europeias a quantia de 63 349,27 EUR, acrescida de juros de mora:

à taxa de 6,29% ao ano, a partir de 31 de Janeiro de 2001 até à data do presente acórdão;

à taxa anual aplicada por força da lei irlandesa, a saber, actualmente, o artigo 26.° do Debtors (Ireland) Act, 1840, alterado, no limite de uma taxa de 6,29% ao ano, a partir do presente acórdão até ao pagamento integral da dívida.

A Cooperação e Desenvolvimento Regional é condenada nas despesas.

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1 - JO C 183, de 19.7.2008.