Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 - Comissão / Cooperação e Desenvolvimento Regional
"Cláusula compromissória - Contrato de apoio financeiro celebrado no âmbito de um programa específico no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum - Projecto Encata - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Decisão à revelia"
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: M. Afonso, agente)
Demandada: Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA (Setúbal, Portugal)
Objecto do processo
Acção nos termos do artigo 238.° CE, para obter a condenação da demandada a reembolsar uma parte do montante do adiantamento pago pela Comunidade Europeia, acrescido de juros de mora, no âmbito do contrato SU 1001(SU) Encata
Parte decisória
A Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA, é condenada a reembolsar à Comissão das Comunidades Europeias a quantia de 63 349,27 EUR, acrescida de juros de mora:
à taxa de 6,29% ao ano, a partir de 31 de Janeiro de 2001 até à data do presente acórdão;
à taxa anual aplicada por força da lei irlandesa, a saber, actualmente, o artigo 26.° do Debtors (Ireland) Act, 1840, alterado, no limite de uma taxa de 6,29% ao ano, a partir do presente acórdão até ao pagamento integral da dívida.
A Cooperação e Desenvolvimento Regional é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 183, de 19.7.2008.