Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 - Comissão das Comunidades Europeias / República Federal da Alemanha

(Processo C-132/05) 1

"Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.° 2081/92 - Protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Queijo 'Parmigiano Reggiano' - Utilização da denominação 'parmesan' - Obrigação de um Estado-Membro punir oficiosamente a utilização abusiva de uma denominação de origem protegida"

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March, S. Grünheid e B. Martenczuk, agentes)

Intervenientes em apoio da demandante: República Checa (representante: T. Boček, agente), República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e G. Aiello, avvocato dello Stato)

Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, A. Dittrich, agentes e M. Loschelder, Rechtsanwalt)

Intervenientes em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representante: J. Molde, agente), República da Áustria (representante: E. Riedl, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado - Infracção do artigo 13.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 208, p. 1) - Falta de medidas para proibir a utilização da denominação "Parmesan" para produtos que não cumprem o caderno de encargos previsto para a denominação de origem protegida "Parmigiano Reggiano"

Parte decisória

Julga-se improcedente a acção.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Italiana e a República da Áustria suportarão as respectivas despesas.

____________

1 - JO C 132, de 28.05.2005.