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Acórdão do Tribunal Geral de bunal Geral de 25 de março de 2015 – Slovenská pošta/Comissão

(Processo T-556/08)

(«Concorrência – Abuso de posição dominante – Mercados eslovacos de serviços de correio tradicional e de correio híbrido – Decisão que constata uma violação do.º, n.º 2, CE – Segurança jurídica – Confiança legítima»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Slovenská pošta a.s. (Banská Bystrica, Eslováquia) (Representantes: inicialmente O. Brouwer, C. Schillemans e M. Knapen, posteriormente O. Brouwer e P. Schepens e, por fim, O. Brouwer e A. Pliego Selie, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente R. Sauer, A. Tokár e A. Antoniadis, posteriormente R. Sauer, A. Tokár e C. Vollrath, agentes)

Interveniente em apoio da recorrentes: República da Eslováquia (Representante: B. Ricziová, agente)Interveniente em apoio da recorrida: Cromwell a.s. (Bratisla

íngua do processo: inglêsPartesRecorrente: Slovenská pošta a.s. (Banská Bystrica, Eslováquia) (Representantes: inicialmente O. Brouwer, C. Schillemans e M. Knapen, posteriormente O. Brouwer e P. Schepens e, por fim, O. Brouwer e A. Pliego Selie, advogados)Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente R. 

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ecurso.A Slovenská pošta a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Cromwell a.s., pela Slovak Mail Services a.s., pela Prvá Doručovacia a.s. e pela ID Marketing

Slovensko s

.r.o.A República da Eslováquia suportará

da Eslováquia (Representante: B. Ricziová, agente)Interveniente em apoio da recorrida: Cromwell a.s. (Bratislava, Eslováquia); Slovak Mail Services a.s. (Bratislava); Prvá Doručovacia a.s. (Bratislava) (Representantes: inicialmen

te M. Maier e P. Werner, posteriormente P. Werner, advogados); e ID Marketing Slovensko s.r.o., anterior TNT Post Slovensko s.r.o. (Bratislava) (Representantes: inicialmente J. Ellison, solicitor, e T. Rybár, advogado, posteriormente T. Rybár e I. Pecník, advogados)ObjetoPedido de anulação da Decisão C (2008) 5912 final da Comissão, de 7 de outubro de 2008, relativa à legislação postal eslovaca relativa aos serviços de correio híbrido (processo COMP/39.532 – legislação postal eslovaca).DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Slovenská pošta a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Cromwell a.s., pela Slovak Mail Services a.s., pela Prvá Doručovacia a.s. e pela ID Marketing Slovensko s.r.o.A República da Eslováquia suportará as suas próprias despesas.