Recurso interposto em 17 de Setembro de 2010 - Global Steel Wire / Comissão
(Processo T-429/10)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Global Steel Wire, SA (Cerdanyola del Vallés, Espanha) (Representantes: F.González Díaz e A. Tresandi Blanco, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
A título principal, anulação, nos termos do artigo 263.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, no processo COMP/38.344 - aço para pré-esforço;
Subsidiariamente, anulação ou redução, nos termos do artigo 261.º TFUE, do montante da coima aplicada mediante a referida decisão, e
Em todo o caso, condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é a mesma impugnada no processo T-426/10, Moreda-Riviere Trefilerías/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos aduzidos nesse processo.
A recorrente observa, em especial, que a Comissão Europeia não respeitou o critério de prova exigido pela jurisprudência comunitária para determinar a responsabilidade da GSW pela conduta das suas filiais. A Comissão Europeia não provou que a GSW pôde exercer uma influência decisiva na conduta das suas empresas participadas.
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