Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 – Frinsa del Noroeste/EUIPO – Frigoríficos Unidos (Frinsa LA CONSERVERA)
(Processo T-634/15) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Frinsa LA CONSERVERA – Marca figurativa da União Europeia anterior FRIUSA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Frinsa del Noroeste, SA (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Botella Reyna, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Frigoríficos Unidos, SA (Riudellots de la Selva, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2015 (processo R 2382/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Frigoríficos Unidos e a Frinsa del Noroeste.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Frinsa del Noroeste, SA é condenada nas despesas.
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1 JO C 16, de 18.1.2016.