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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 – Frinsa del Noroeste/EUIPO – Frigoríficos Unidos (Frinsa LA CONSERVERA)

(Processo T-634/15) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Frinsa LA CONSERVERA – Marca figurativa da União Europeia anterior FRIUSA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Frinsa del Noroeste, SA (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Botella Reyna, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Frigoríficos Unidos, SA (Riudellots de la Selva, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2015 (processo R 2382/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Frigoríficos Unidos e a Frinsa del Noroeste.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Frinsa del Noroeste, SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 16, de 18.1.2016.