Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2012 - Hamberger Industriewerke/IHMI (Atrium)
(Processo T-513/10)
["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Atrium - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hamberger Industriewerke GmbH (Stephanskirchen, Alemanha) (representante: T. Schmidpeter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner e R. Manea, e em seguida G. Schneider, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de agosto de 2010 (processo R 291/2010-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa Atrium como marca comunitária.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) O Hamberger Industriewerke GmbH é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 13 de 15.1.2011.