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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2012 - Hamberger Industriewerke/IHMI (Atrium)

(Processo T-513/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Atrium - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hamberger Industriewerke GmbH (Stephanskirchen, Alemanha) (representante: T. Schmidpeter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner e R. Manea, e em seguida G. Schneider, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de agosto de 2010 (processo R 291/2010-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa Atrium como marca comunitária.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    O Hamberger Industriewerke GmbH é condenado nas despesas.

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1 - JO C 13 de 15.1.2011.