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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2012 - Fruit of the Loom / IHMI - Blueshore Management (FRUIT)

(Processo T-514/10)

["Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária FRUIT - Não uso - Artigo 15º, n.º 1, alínea a) e artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fruit of the Loom (Bowling Green, Kentucky, Estados Unidos) (Representantes: S. Malynicz, barrister e V. Marsland, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente S. Schäffner, depois G. Schneider, depois D. Botis, e por fim J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Blueshore Management SA (Cernusco Sul Naviglio, Itália) (Representantes: S. Corona e G. Ciccone, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de agosto de 2010 (processo R 1686/2008-4), relativo a um processo de extinção de marca entre a Blueshore Management SA e a Fruit of the Loom, Inc.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Fruit of the Loom, Inc. é condenada nas suas despesas bem com nas apresentadas pelo IHMI.

A Blueshore Management SA é condenada nas suas despesas.

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1 - JO C 13 de 15.1.2011