Recurso interposto em 9 de Maio de 2006 - Nijs / Tribunal de Contas
(Processo F-49/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) [Representante: F. Rollinger, advogado]
Recorrido: Tribunal de Contas
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) de não promover o recorrente em 2005 bem como toda a decisão conexa e/ou subsequente;
ordenar a reparação dos danos material e moral sofridos pelo recorrente;
condenar o Tribunal de Contas Europeu nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, o recorrente invoca:
1. as consequências para o exercício de avaliação de 2004 de uma falsificação do seu relatório de avaliação relativo ao exercício de 2003,
2. violação dos princípios da segurança jurídica do pessoal, da igualdade de tratamento dos funcionários e da boa administração na aplicação ao recorrente do novo sistema de avaliação elaborado pelo recorrido,
3. o facto de um dos seus colegas ter sido ilegalmente chamado a exercer funções superiores interinamente,
4. o facto de que um dos seus superiores hierárquicos ter exercido as suas funções ilegalmente,
5. a falta de integridade desse superior,
6. vários abusos de poder e uma violação do Tratado.
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