Ação proposta em 2 de junho de 2014 – Marcuccio / Tribunal de Justiça
(Processo T-409/14)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Demandado: Tribunal de Justiça da União Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão, independentemente da forma que revista, pela qual o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de 22 de janeiro de 2009 apresentado pelo demandante.
Condenar o demandado no pagamento, ao demandante, de 25000 euros, ou uma quantia, superior ou inferior, que o Tribunal considere justa e equitativa, a título de ressarcimento pelos danos causados, devido à duração desproporcionada do processo jurisdicional invocada pelo demandante como indemnização devido à duração desproporcionada do processo em apreço.
Condenar o demandado no pagamento de todas as despesas, direitos e honorários relativos à presente ação.
Fundamentos e principais argumentos
A presente ação tem por objeto os danos que o demandante alega ter sofrido devido a uma alegada duração excessiva do processo T-236/02, Marcuccio/Comissão.
Em apoio da ação, o demandante invoca dois fundamentos.
Com o primeiro fundamento, alega a inexistência de fundamentação, também por inexistência de instrução e a violação do dever de boa administração.
Com o segundo fundamento, alega a violação de lei e um erro manifesto de apreciação.