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Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2016 – Marcuccio/União Europeia

(Processo T-409/14)1

«Ação de indemnização – Demandante que deixou de responder às solicitações do Tribunal Geral – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente A. Placco, em seguida J. Inghelram, P. Giusta e L. Tonini Alabiso, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.° TFUE por meio do qual o recorrente pretende obter uma reparação do dano por si alegadamente sofrido devido à duração da tramitação processual nos processos T-236/02, C-59/06 P e C-617/11 P.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito da ação.

Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à exceção de inadmissibilidade que deu lugar ao despacho de 9 de janeiro de 2015, Marcuccio/União Europeia (T-409/14, não publicado, EU:T:2015:18).

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia quanto ao demais.

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1 JO C 245, de 28.7.2014.