Acórdão do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2015 – Volkswagen / IHMI (CHOICE)
(Processo T-431/14)1
[«Marca comunitária –Pedido de marca nominativa comunitária CHOICE – Marca constituída por um slogan publicitário – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente(s): Volkswagen AG (Wolfburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2014 (processo R 2019/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa CHOICE como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Volkswagen AG é condenada nas despesas.
____________1 JO C 282 de 25.8.2014.