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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2015 – Volkswagen / IHMI (CHOICE)

(Processo T-431/14)1

[«Marca comunitária –Pedido de marca nominativa comunitária CHOICE – Marca constituída por um slogan publicitário – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente(s): Volkswagen AG (Wolfburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2014 (processo R 2019/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa CHOICE como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Volkswagen AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 282 de 25.8.2014.