Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 9 de Março de 2011 – Longevity Health Products/IHMI – Performing Science (5 HTP)
(Processo T‑190/09)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária 5 HTP – Motivo absoluto de recusa – Sinais ou indicações que se tenham tornado habituais – Artigo 7.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que se tenham tornado habituais na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio – Carácter habitual – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.os 26 a 27)
2. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento n.° 207/2009 – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea d), e 52.°, n.° 2) (cf. n.os 31, 37 a 40, 52)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Abril de 2009 (processo R 595/2008‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Performing Science LLC e a Longevity Health Products, Inc. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade: | Marca nominativa 5 HTP para produtos e serviços das classes 5, 16 e 35 – marca comunitária n.° 2846483 |
Titular da marca comunitária: | Longevity Health Products, Inc. |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: | Performing Science LLC |
Decisão da Divisão de Anulação: | Procedência parcial do pedido de declaração de nulidade da marca em causa |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso da recorrente |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Longevity Health Products, Inc. é condenada nas despesas. |