Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de maio de 2017 –Enrico Colombo e Corinti Giacomo/Comissão
(Processo T-690/16 R)
(«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Pedido de medidas provisórias – Inexistência de urgência»)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandantes: Enrico Colombo SpA (Sesto Calende, Itália) e Corinti Giacomo (Ispra, Itália) (Representantes: R. Colombo e G. Turri, advogados)
Demandadas: Comissão Europeia (Representantes: P. Rosa Plaza, S. Delaude e L. Di Paolo, agentes) e Carmet Sas di Fietta Graziella & C.
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.° e 279.° TFUE que visa a concessão de medidas provisórias que consistem, por um lado, na suspensão da execução dos atos da Comissão que conduziram à rejeição da proposta das demandantes no âmbito do concurso JRC/IPR/2016/C.4/0002/OC e, por outro, no essencial, na suspensão do contrato celebrado entre a Comissão e o adjudicatário deste concurso.
Dispositivo
Já não há que decidir do pedido de medidas provisórias na parte em que diz respeito à Carmet Sas di Fietta Graziella & C.
O pedido de medidas provisórias é rejeitado quanto ao demais.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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