Language of document : ECLI:EU:T:2019:303


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2019 — Enrico Colombo e Corinti Giacomo/Comissão

(Processo T690/16)

«Empreitadas de obras públicas — Processo de concurso — CCR de Ispra — Obras de construção e manutenção de condutas de água e de subestações urbanas de aquecimento/arrefecimento — Rejeição da proposta de um proponente — Recurso de anulação — Ação de indemnização — Dever de fundamentação»

1.      Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão

(Artigo 263.° TFUE)

(cf. n.os 65, 66)

2.      Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade

(Artigos 263.°, 264.° e 266.° TFUE)

(cf. n.° 69)

3.      Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites

(cf. n.° 81)

4.      Recurso de anulação — Fundamentos — Recurso de uma decisão que rejeita a proposta de um proponente no âmbito de uma adjudicação de um contrato público por uma instituição da União — Fundamento relativo a um erro manifesto de apreciação da entidade adjudicante — Ónus da prova que incumbe à recorrente

(Artigo 263.° TFUE)

(cf. n.° 82)

5.      Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência total da ação de indemnização

(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.° 118)

6.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de rejeitar uma proposta num procedimento de adjudicação de um contrato de empreitada de obras públicas — Obrigação que incumbe à entidade adjudicante de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicatário

(Artigo 296.° TFUE; Regulamento 2015/1929 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 113.°, n.° 2; Regulamento 2015/2462 da Comissão, artigo 161.°, n.° 2)

(cf. n.° 126)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado, em substância, à anulação das decisões da Comissão que rejeitam a proposta submetida pelas recorrentes no âmbito do concurso JRC/IPR/2016/C4/0002/OC, relativo a um acordo‑quadro para a construção e manutenção, no Centro Comum de Investigação (CCR) de Ispra (Itália), de condutas de água e de subestações urbanas de aquecimento/arrefecimento, e adjudicam este contrato a outro proponente e, por outro, pedido baseado no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que as recorrentes alegadamente sofreram devido a estas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Enrico Colombo SpA e a Corinti Giacomo são condenadas nas despesas.