Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2019 — Enrico Colombo e Corinti Giacomo/Comissão
(Processo T‑690/16)
«Empreitadas de obras públicas — Processo de concurso — CCR de Ispra — Obras de construção e manutenção de condutas de água e de subestações urbanas de aquecimento/arrefecimento — Rejeição da proposta de um proponente — Recurso de anulação — Ação de indemnização — Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão
(Artigo 263.° TFUE)
(cf. n.os 65, 66)
2. Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade
(Artigos 263.°, 264.° e 266.° TFUE)
(cf. n.° 69)
3. Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites
(cf. n.° 81)
4. Recurso de anulação — Fundamentos — Recurso de uma decisão que rejeita a proposta de um proponente no âmbito de uma adjudicação de um contrato público por uma instituição da União — Fundamento relativo a um erro manifesto de apreciação da entidade adjudicante — Ónus da prova que incumbe à recorrente
(Artigo 263.° TFUE)
(cf. n.° 82)
5. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência total da ação de indemnização
(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.° 118)
6. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de rejeitar uma proposta num procedimento de adjudicação de um contrato de empreitada de obras públicas — Obrigação que incumbe à entidade adjudicante de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicatário
(Artigo 296.° TFUE; Regulamento 2015/1929 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 113.°, n.° 2; Regulamento 2015/2462 da Comissão, artigo 161.°, n.° 2)
(cf. n.° 126)
Objeto
| Por um lado, pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado, em substância, à anulação das decisões da Comissão que rejeitam a proposta submetida pelas recorrentes no âmbito do concurso JRC/IPR/2016/C4/0002/OC, relativo a um acordo‑quadro para a construção e manutenção, no Centro Comum de Investigação (CCR) de Ispra (Itália), de condutas de água e de subestações urbanas de aquecimento/arrefecimento, e adjudicam este contrato a outro proponente e, por outro, pedido baseado no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que as recorrentes alegadamente sofreram devido a estas decisões. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Enrico Colombo SpA e a Corinti Giacomo são condenadas nas despesas. |