Recurso interposto em 14 de agosto de 2013 – L'Oréal / IHMI – Cosmetica Cabinas (AINHOA)
(Processo T-426/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: L'Oréal SA (Paris, França) (representantes: Granado Carpenter e Polo Carreño, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cosmetica Cabinas, SL (El Masnou, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de junho de 2013, proferida do processo R 1642/2012-1;
reembolsar ao recorrente as despesas incorridas no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: a marca nominativa «AINHOA» para serviços e produtos das classes 3, 35 e 39 – registo de marca comunitária n.º 2 720 811
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a extinção da marca comunitária: a recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: extinção dos direitos do titular da marca comunitária relativamente aos serviços das classes 35 e 39 e indeferimento do pedido de extinção relativamente aos «produtos cosméticos» da classe 3
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária 1
________________________1 JO L 78, p. 1